8.11.2017

LIMITES ENTRE SÃO PAULO E MINAS GERAIS


Três linhas divisórias foram traçadas entre as capitanias de S. Paulo e Minas Gerais. A primeira delas durante o governo de Baltazar da Silveira, segundo governador das então comarcas que constituíam as capitanias dos mesmos nomes, serviço de que foram incumbidas as câmaras municipais de Guaratinguetá e de S. João d’EI-Rei, as quais apresentaram a conclusão de seus trabalhos em 1714. Arrancaram os moradores do Rio das Mortes o marco do Morro do Caxambu e o foram colocar na Serra da Mantiqueira, ato sancionado pela provisão régia de 30-4-1747.

Novos rumos da linha divisória foram estabelecidos pela provisão régia de 9-5-1748, ficando na dependência do agrado do governador-geral de Minas, Gomes Freire de Andrade. Não se agradando ele, determinou o estabelecimento de uma nova, a terceira, que estava sendo respeitada em conseqüência da posse, por parte dos mineiros, dos territórios aquém do Sapucaí, muito embora o Governo de Portugal houvesse determinado ao Vice-Rei, Conde da Cunha, fizesse tomar um assento sobre qual a verdadeira linha divisória, assento esse tomado em data de 12-10-1765, porém só conhecido em 1775, quando os territórios aquém do Rio Sapucaí já se achavam ocupados.

Na Presidência da República, Prudente de Moraes), possivelmente um dos maiores conhecedores do assunto, pois dele tratara quando deputado provincial, procurou achar uma fórmula conciliatória que dirimisse, para sempre, o litígio. Encontrou, porém, obstinação por parte do representante de Minas Gerais em ceder a região da margem esquerda do Rio Sapucaí. Por muitos anos correu a pendência até que surgiu o laudo Villeroy, aprovado por decreto do ditador Getúlio Vargas e confirmado pela Assembléia Constituinte. Não o aceitou, entretanto, o governo de Armando de Sales Oliveira, que enviou um emissário a Minas Gerais a fim de apresentar ao Governador Benedito Valadares "as razões e direitos do Estado de São Paulo e convidá-lo a reabrir conversações, nomeando para elas um delegado com poderes especiais”.

Levadas a bom termo as conversações e iniciados os trabalhos em maio de 1935, ficaram concluídos em 28-9-1936, sendo aprovados pela lei federal n.° 375, de 7-1-1937, que marcou, em definitivo, os limites entre os dois Estados.

Texto de Antonio Barreto do Amaral em "Dicionário de História de São Paulo", Edição do Governo de São Paulo, 1980, Coleção Paulística, excertos pp.34-35. Digitalizado, adaptado e ilustrado para ser postado por Leopoldo Costa

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