10.15.2011

DECRETO PROÍBE O USO DE MULAS NO BRASIL


Decreto real de 1761 proibindo o uso de mulas em território brasileiro



Eu, el-rei, sendo-me presente que pelo costume de que de anos a esta parte se tem introduzido no continente do Estado do Brasil de fazerem os moradores dele os seus transportes em machos e em mulas deixando por isso de comprar os cavalos; de sorte que se vai extinguindo a criação deles; por não terem saída, em graves prejuízos para meu real serviço, e dos criadores, e do bem comum dos lavradores dos sertões da Bahia, de Pernambuco e do Piauí. E atendendo ao que por eles me foi representado sou servido ordenar que em nenhuma cidade, vila ou território se possa dar despacho por entrada ou saída a machos e mulas.
E antes pelo contrário, todos e todas as que neles se introduzirem depois da publicação desta sejam irremissivelmente perdidos e mortos, pagando as pessoas em cujas mãos forem achados os sobreditos machos, ou mulas, a metade de seu valor para os que os descobrirem. Nas mesmas penas incorrerão as pessoas que de tais cavalgaduras se servirem, seja em transporte, ou em cavalaria, ou em carruagens, depois de ser passado um ano, que atualmente lhes concedo para consumo das que atualmente tiverem já, sendo matriculadas para se conhecerem. E para obviar as fraudes que se podem maquinar contra esta minha real determinação, ordeno que, depois de afixadas cópias desta em locais públicos da capital, das demais capitanias e demais povoações, que se faça um exato inventário de todos os machos e mulas que se acham nos distritos deste governo, com as declarações de idade e sinais para por eles serem confrontados os que mais aparecerem e se proceder na execução desta minha real ordem contra as transgressões desta pela prova que resultar das ditas confrontações. O que tudo se executará e se fará executar com precisão.

Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, a 19 de junho de 1761.

Do livro 'Tropas e Tropeiros na Formação do Brasil de José Alípio Goulart, Rio de Janeiro, Editora Conquista, 1961, p. 53. Editado e adaptado para ser postado por Leopoldo Costa.


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