2.20.2018

PEDOFILIA E PEDERASTIA NO BRASIL ANTIGO



"E o Mestre disse: Deixai vir a mim os pequeninos... "
(Lucas, 18:16)

Dentre os tabus sexuais mais repelidos pela ideologia ocidental contemporanea estão a pedofilia - relação sexual de adulto com criança pré-púbere - e a pederastia - relação sexual de adulto com adolescente - também chamada efebofilia (Dynes, 1985: 109-110).

Tendo como pressupostos que o sexo é sinônimo de pecado, que a sexualidade destina-se à reprodução da espécie e só pode ser praticada dentro do casamento, por seres maduros - considerando-se a criança como inocente e imatura- aproximá-la dos prazeres eróticos equivaleria a profanar sua própria natureza. Daí a dessexualização da infancia e adolescência impor-se como um valor humano fundamental de nossa civilização judaico-cristã. Diz nosso Código Penal:

"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos e maior de 14, com ela praticando ato de libidinagem ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo, incorre o infrator na pena de até 4 anos de reclusão" (artigo 218).
(·Título original: "Cupido na Sala de Aula: Pedofilia e Pederastia no Brasil Antigo".)

Mais grave ainda, para a opinião pública, são as relações sexuais envolvendo homem adulto com menino ou adolescente, na medida em que dois tabus cruciais são desrespeitados: o erotismo intergeracional e a homossexualidade. Sobretudo nos Estados Unidos, um dos maiores preconceitos contra os gays é a acusação de que representam uma ameaça à integridade física das crianças (children molesters), embora pesquisas repetidamente comprovem que são sobretudo os heterossexuais os responsáveis pelo maior índice de violência sexual contra os menores de idade (Hoffman, 1970;Harvey & Goes, 1977).

Alguns historiadores têm mostrado que a dessexualização da criança é fenômeno recente na história ocidental, e que até meados do século XVII, meninos e meninas - inclusive nos palácios reais viam, falavam, ouviam e agiam com mais soltura em matéria de sexo do que seus sucessores do período vitoriano (Ariès, 1981; Foucault, 1980; Schérer, 1974). Em outras sociedades, como na Grécia antiga, a relação sexual entre adultos e jovens fazia parte do próprio processo pedagógico (Dover, 1978), e contemporaneamente, em dezenas de sociedades tribais da Melanésia, ainda se pratica a pederastia ritual compulsória para todos os adolescentes, através da qual os homens adultos transmitem seu sêmen, quer por via anal, quer oral, acreditando que só assim as novas gerações crescerão fortes e possuirão a semente da vida (Herdt, 1984).

O que para muitos é chocante, cruel e considerado como grave desrespeito à inocência infanto-juvenil, noutras sociedades é conduta normal, método pedagógico ou ritual de iniciação no mundo adulto. Um bom exemplo de como em nossa própria tradição ocidental as intimidades físicas entre adulto e criança não causavam espanto, é o celebérrimo milagre de Santo Antonio de Pádua, nosso santinho casamenteiro natural de Lisboa, sempre representado com o Menino Jesus no braço. Eis um relato: "segundo a prodigiosa e admirável visão de um seu devoto, (...) espreitando acaso o que o santo fazia, chegando-se à porta do quarto com silêncio e cautela, altas horas da noite, reparou pelos resquícios das desunidas táboas da porta e viu um belo e formosíssimo infante, todo rei na majestade da presença, toda aurora nos risos da boca, todo Cupido nas nudezas do corpo, e todo amor na ternura dos afetos, que se entretinha nos braços de Antonio que venturosamente serviam de setas àquele amor.

Viu que Antonio se regalava com aquele menino entre doces e amorosas cancias com ele nos braços..." (Abreu, 1725: 138). Mesmo para um santo, convenhamos, era demasiada a intimidade, embora na época fosse naturalmente aceita. Ó temporal Ó mores!

Em nossa tradição luso-brasileira, parece que as relações sexuais entre adultos e adolescentes, além de freqüentes, não eram conduta das mais condenadas pela Teologia Moral, pois mesmo quando realizada com violência, a pedofilia em si nunca chegou a ser considerada um crime específico por parte da Inquisição. Os dois episódios que se seguem exemplificam nossa asserção:

Em 1746, chega ao Tribunal do Santo Ofício de Lisboa a seguinte denúncia: Maria Teresa de Jesus, mulher casada, moradora na Vila de Santarém, "saindo de sua casa um seu filho, Manoel, de 5 anos, foi levado por um moço, Pedro, criado, para um porão e usou do menino por trás, vindo o menino para casa todo ensanguentado.

Em 1752, outro caso semelhante chega à Inquisição: no povoado de Belém, junto a Lisboa, um moço de 25 anos, José, marinheiro, agarrou um menino de 3 anos incompletos, João, o levou para um armazém, "do qual saiu a criança chorando muito, todo ensangüentado e rasgado seu orifício com a pica do moço" 2

Malgrado a perversidade desses atos, a pequenez das vítimas, a revolta dos pais e a identificação fácil dos estupradores, os reverendos inquisidores não deram a menor importância a essas cruéis violências, arquivando as denúncias.

A naturalidade com que esse outro pedófilo confessa seus "desvios" é estarrecedora: trata-se de um sacerdote brasileiro, residente em Salvador, o cônego Jácome de Queiroz, 46 anos. Confessou perante o visitador do Santo Ofício, em 1591, que "uma noite, levou à sua casa uma moça mameluca de 6 ou 7 anos, escrava, que andava vendendo peixe pela rua, e depois de cear e se encher de vinho, cuidando que corrompia a dita moça pelo vaso natural, a penetrou pelo vaso traseiro e nele teve penetração sem polução. E outra vez, querendo corromper outra moça, Esperanza, sua escrava de idade de 7 anos, pouco mais ou menos, a penetrou também pelo traseiro".

O remorso do cônego - e seu crime - teria sido a cópula anal na época referida como "abominável pecado de sodomia". A infantilidade e pureza dessas duas meninas, ambas com sete anos, não provocou qualquer preocupação ou prurido ao pedófilo: seu medo era unicamente ter cometido "o mais torpe e imundo pecado, a cópula anal. A corrupção de menores não constituía motivo sequer de advertência.

Analisando a farta documentação inquisitorial arquivada na Torre do Tombo, em Lisboa, encontramos diversas denúncias contra cidadãos do Reino e Ultramar, acusados de terem mantido relações homossexuais com meninos e adolescentes. Diversos foram os professores de meninos que tiveram seus nomes registrados nos volumosos 'Cadernos do Nefando', acusados de atos torpes com seus discipulos.

Somente os casos mais graves, quando havia muitas testemunhas de repetidos atos sodomiticos, redundaram em prisão do réu, alguns poucos chegando à fogueira. Em 1510, por exemplo, André Araújo, 39 anos, professor de viola em Lisboa, é degredado por 10 anos para as galés, como castigo por ter mantido cópulas com vários de seus alunos com idades variando entre 14 e 15 anos; Antonio Homem, 60 anos, preso em 1619, famoso mestre de Canones na Universidade de Coimbra, foi acusado de ter acessos sodomiticos com mais de vinte estudantes, cujas idades variavam de 11 a 12 anos: morreu queimado num Auto de Fé, embora sua principal culpa fosse a prática do judaismo;5 Frei João Bote1ho, 43 anos, ex-frade Jerônimo, era mestre de música, e entre um solfejo e outro, tinha o costume de açoitar as nádegas de seus alunos travessos, ocasião em que os possuia à moda de Sodoma: por ser considerado muito devasso e incorrigivel no "mau pecado", foi também condenado a fogueira em 1638;6 Teotônio Bonsucesso, 40 anos, mestre de meninos, em 1723 foi condenado a dez anos de galés por culpas de somitigaria com seus pupilos, o mais jovem com 9 anos e o mais crescidinho com 14. Mesmo preso não abandonou a pedofilia, sendo visto no cárcere com um estudantinho sentado no seu colo "fazendo com o corpo as mesmas ações que faz o homem quando dorme com uma mulher.

Em todos esses casos observamos a mesma regularidade: um dos meninos reclama em casa o assédio do mestre, o pai leva o menor ao Tribunal do Santo Oficio e os inquisidores registram a denúncia Nos dias seguintes, espontaneamente ou por convocação, os demais alunos do nefando professor prestam queixa e somente apos ouvir uma dezena de testemunhas, entre crianças, seus parentes e vizinhos da escola, é ordenada a prisão do professor. Na maioria desses casos, além do tormento, o pederasta é degredado para as galés, via de regra por 10 anos.

O fato de serem pré-púberes os parceiros, ou da sodomia ter-se realizado com violência, não era matéria agravante para o castigo: o que se levava mais em conta era sobretudo a ocorrência ou não da sodomia perfeita (penetração com ejaculação) e a repetição dos atos venéreos, as duas matérias-primas para a punição por parte do Santo Ofício (Mott, 1988, a).

O episódio que analisaremos a seguir, e que constitui o fulcro deste ensaio, ocorreu em Minas Gerais no ano de 1752. Pela riqueza de detalhes, por suas implicações e desdobramentos, constitui peça importante para apreendermos alguns aspectos estruturais das relações entre professor e aluno no ambito da sociedade colonial brasileira, assim como para vislumbrarmos a reação dos mais velhos à sexualidade infanto-juvenil e os mecanismos repressores acionados pela Igreja Católica na correção dos desvios sexuais.

Trata-se de um sumário contra um professor acusado de ter mantido repetidas e violentas cópulas anais com seu aluno.8

Francisco Moreira de Carvalho era um proprietário rural residente nas Lavras da Lagoa, freguesia de São João del Rei, na Comarca do Rio das Mortes. Casado, tinha dois filhos: Luiz, com 9 para 10 anos e Antonio, com 8. Devia ser homem remediado, tanto que contratou João Pereira de Carvalho como professor particular de linguagem e latim para seus filhos. Tais aulas eram ministradas também para outros meninos da vizinhança, provavelmente na sala da frente da casa do mestre, tal qual se observa ainda hoje nas escolas particulares de nossa zona rural.

A documentação apresenta várias versões para o mesmo episódio. Eis o primeiro relato. Certo dia, o menino Luiz assim dirigiu a palavra a seu progenitor: "Senhor meu Pai: meu Mestre João Pereira de Carvalho dormiu comigo por de trás lá na Lagoa". ("Dormir por de trás", ou "dormir no 6º Mandamento", ou "dormir carnalmente pelo vaso traseiro" eram eufemismos para descrever a cópula anal nos tempos da Inquisição.)

A outra variante tem várias vertentes: uma testemunha declarou que o jovem professor teria enviado ao menino Luiz um bilhete que inadvertidamente caiu nas mãos do dono da casa. Três testemunhas dão versões diferentes do mesmo bilhetinho: um roceiro de 42 anos, Inácio de Souza, declarou que o escrito do professor dizia: "Luiz: vós, se me quereis bem, eu também Vos quero, e se me quereis mal, eu também Vos quero". A segunda testemunha, João Gonçalves, 25 anos, português de Braga, deu outra redação mais hedonística e não menos romântica: "Luiz, meu amorzinho, minha vidinha! Vinde para o bananal que eu já lá vou, com a garrafinha de aguardente". A terceira testemunha diferiu pouco da anterior. "Luiz, minha vida: Vinde para o bananal que lá temos o que comer e beber".

"Vós" era o tratamento comum nos séculos passados mesmo entre um professor e um aluno; as expressões "amorzinho" e "vidinha" para tratar afetuosamente quem se ama aparecem também em outras cartas de amor de sodomitas lusitanos e o diminutivo era forma usual de se manifestar o sentimentalismo amatório (Mott,1988, b). Mesmo o bananal, como local para encontros amorosos fortuitos, aparece em outros documentos mineiros da época, lugar sombrio e asseado, cujas grandes folhas secas, amontoadas, servem de colchão para amantes clandestinos. O tom apaixonado dos bilhetinhos e a simpática mise-en-scène desses encontros amorosos, entremeados de aguardente e comida - numa zona tradicionalmente pobre de abastecimento - levam-nos a concluir que a relação entre mestre e discípulo ia de vento em popa, mostrando que também nas Gerais havia adeptos da mesma didática helênica, associando a pederastia à pedagogia - postura ressuscitada por alguns teóricos contemporaneos, para escandalo e execração dos donos do poder (Schérer, 1974; Lapassade & Schérer, 1976; Pinard-Legry & Papouge, 1980; Sanford, 1987).

Tamanho idílio homoerótico não podia ser tolerado no berço da "tradicional família mineira", moldada pela moral cristã, tão fortemente marcada pela homofobia e machismo, onde a violência, agressividade e dureza constituíam valores inerentes à masculinidade, condição necessária para a manutenção da supremacia da raça branca e da classe dominante, sempre ameaçadas pela rebeldia dos escravos e gentes de cor. Urgia, portanto, que este nefando romance fosse exemplarmente castigado, afastando o imoral professor do convívio de crianças inocentes.

Arma-se então um ardiloso enredo para incriminar o suposto sodomita: uma enxurrada de fuxicos alastra-se pelas Lavras da Lagoa, chegando tais mexericos até o Tribunal do Santo Ofício de Lisboa. Sigamos a boataria.

Ninguém sabia ao certo quem era, de que família procedia e de que terra viera o tal professor: uns diziam que vinha do Rio de Janeiro, outros que seu pai possuía um engenho. Sua desgraça parece ter começado quando um moleque escravo, Manoel, crioulo de 12 anos, ladino como ele só, contou à preta forra Bernarda, 25 anos, que o professor "estava fazendo cousa má com a gente por de trás". (Cousa má, mau pecado, sodomia, eram alguns dos muitos termos correntes nos tempos antigos para descrever a cópula anal homossexual - relação que ainda no tempo de Oscar Wilde era chamada de "o amor que não ousa dizer o nome").

A negra Bernarda ficou espavorida com tal informação, tanto que logo atalhou: "Cala a boca! Não fale isso, que se o pai do Luiz o saber, é crime!" Podemos fazer duas leituras desta exclamação: a negra quis dizer ou que a sodomia era crime, como de fato tinha razão, merecendo o sodomita a pena de morte, quer pela Justiça do Rei, quer pelo Tribunal da Inquisição - ou então, quer por razão desta "cousa má", o pai do menino poderia cometer um crime, justiçando com as próprias mãos o professor indecente.

Esta negra forra terá um papel fundamental na divulgação deste insólito quiproquó: em seu depoimento posterior, disse que por três vezes fora procurada pelo menino Luiz para tratar de lesões no anus: "com as vias deitando sangue". Bernarda devia ser uma espécie de curandeira local, quiçá parteira, pois a descrição que fez do estado mórbido do coitadinho reflete bastante familiaridade no trato das partes pudendas: além do sangue, observou "na entrada (do anus) algumas rachaduras e bostelas secas (pequenas feridas com crosta) que lhe faziam ardores e tinha a via muito larga, tanto que lhes metia dois dedos - e caberiam três se lhes metesse - e que quando metia os dedos estes saiam com sangue."

Diagnóstico, diga-se en passant, que só mesmo um bom proctologista seria tão minucioso em realizar, antecedendo de um século o célebre professor de Medicina Legal de Paris, Dr. Ambroise Tardieu, quem primeiro e melhor qualificou os "traços de violência sodomítica" (1873: 247).

Solícita, Bernarda tratou do coitadinho "dando-lhe alguns banhos e colocando algumas pírulas (sic) nas vias do menino". Nas duas primeiras visitas Luiz não lhe revelou a causa de seu padecer - só na terceira lhe confiou o segredo, "pois seu mestre o ameaçava de matar se o revelasse". Imediatamente Bernarda manda chamar a mãe do menino e lhe conta tal ocorrência. A mãe de Luiz fica muito irritada "dando algumas bofetadas no filho, queixando-se de não ter-lhe dito antes". Luiz fica adoentado, e ao perguntarem à senhora Moreira os motivos da doença, em vez de ocultar a vergonha, respondia encolerizada: "É por causa das velhacadas do mestre!" (Velhacada e velhacaria são termos usados nos séculos XVII e XVIII como sinônimos de homossexualidade, embora já no século XIX o dicionarista Antonio Morais os registre apenas como "ação desonesta"). Velhacadas, segundo corria à boca pequena, que não teriam poupado sequer o irmãozinho menor, Antonio, 8 anos, o qual acusava também o Mestre de obrigá-lo a praticar descamações, "tendo polução na mão do menino".

Outra versão desses episódios informava que tão logo a progenitora de Luiz tomou conhecimento de tais nefandices, ipso facto entrou em ação o ultrajado pater-familias. Colérico, mandou chamar o professor João Pereira de Carvalho, conservando-o amarrado com cordas: "quis pegar umas foices para dar no mestre", sendo contudo impedido pelos vizinhos. Aqui também as informações das testemunhas são contraditórias: uns dizem que a relação amorosa do professor João com Luiz tornou-se conhecida do Sr. Francisco quando seu próprio filho entregou-lhe o bilhetinho "por não saber ler". Aí então, apenas no dia seguinte o pai do menino teria chamado o mestre para acertar as contas, dizendo-lhe textualmente: "que tinha sido chamado em sua casa para ensinar seus filhos, e o fez pelo contrário, ensinando-os somiticarias". Aqueloutros que referiram a cena mais violenta - o espavorido mestre manietado e o pai injuriado com foices na mão - dizem que o professor teria exclamado nesta ocasião: "Senhor Francisco Moreira de Carvalho, que sua prudência me valha!". ("Prudência", segundo o dicionarista Morais é a virtude que faz conhecer e praticar o que convém na ordem da vida política ou moral; circunspecção; gênio cordato.)

A prudência falou mais alto, e o pai de Luiz curvou-se perante a lei: procurou então a principal autoridade eclesiástica local, o vigário da Vara da Comarca do Rio das Mortes, dando-lhe sua versão deste nefando imbróglio. Incontinenti, a 10 de abril de 1752, o vigário manda ofício ao comissário do Santo Ofício, padre Antonio Leite Coimbra, o qual efetua a prisão do acusado "mantendo-o bem guardado para ser enviado para a Inquisição de Lisboa". No dia seguinte o infeliz professor já está preso.

Passa-se duas semanas e o Comissário Coimbra inicia o sumário, chamando e ouvindo quatro testemunhas, que reconstroem e acrescentam alguns detalhes à estória contada pelo pai da vítima. No documento redigido pelo comissário, as velhacarias, velhacadas, somitigarias e cousas mas referidas pelas testemunhas são agora traduzidas bombasticamente como "o pecado em que se não pode falar" - a melhor e mais concisa definição que encontramos nos processos inquisitoriais como sinônimo de homossexualidade, exatamente com as mesmas palavras como é definido o pecado nefando pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707).

O Comissário Coimbra revelava ser bom conhecedor da Teologia Moral e fiel cumpridor das diligências pertencentes ao Santo Ofício. Envia então as informações coletadas para o Tribunal de Lisboa, sumariando o disse-que-disse sobre essa nefanda estória das Lavras da Lagoa. Até ser embarcada sua documentação no Rio de Janeiro, chegar à Casa do Rocio, ser analisada pelo promotor do Santo Ofício, passam-se dez meses.

Prudentes, e já com mais de duzentos anos perseguindo os sodomitas, os inquisidores ordenam a 9 de fevereiro de 1753 que o comissário do Santo Ofício do Rio de Janeiro procedesse a um minucioso sumário para elucidar a denúncia. Tudo leva a crer, portanto, que não havia nessa época comissários inquisitoriais nas Minas Gerais, caso contrário não teria Lisboa ordenado que as diligências fossem efetuadas pela Comissaria do Rio de Janeiro. Gastan-se mais oito meses até que tem início nova inquirição de testemunhas, inaugurando-se este segundo sumário aos 6 de outubro de 1753, dia de São Bruno.

O murmúrio contra o desafortunado professor continuava: nenhuma das testemunhas sabia de seu paradeiro - uns diziam que tinha sido mandado para o Rio de Janeiro, outros, que já estava sendo julgado nos cárceres da Inquisição, no Reino.

Novas testemunhas acrescentam alguns detalhes, alguns deles em flagrante contradição com as informações originais. Dizem que o mestre já tinha antes dormido carnalmente com outro crioulo; que outro menino servira de mensageiro para convidar o "amorzinho" para o rendez-vous no bananal; confinnam terem sido três as cópulas do professor com seu pupilo.

Duas informações contraditórias são fundamentais na avaliação deste caso: o moleque Manoel, quem primeiro contou à negra Bernarda que o mestre fazia "cousa má por de trás" com seus alunos, agora "tira o cu da seringa", minimizando sua primeira denúncia, dizendo tão-somente ter visto o mestre "agachado no chão junto com Luiz, na casa do professor". De vítima ele próprio, passou a espectador de ato neutro da ótica da Teologia Moral. O outro delator, o menino Antonio, agora com 9 anos, também deixa de acusar o professor João de tê-lo obrigado a masturbá-lo, nem se reconhece vítima de violência sexual, dizendo perante o Comissário "que seu mestre desapertando os calções, lhe pedira que com a mão lhe fizesse as sacanas, e ele não quis, fugindo". (Fazer as sacanas, sacanagem e maganagem eram termos correntes no Brasil e Portugal desde o século XVII, sinônimos de masturbação recíproca ou alheia, rotulados pelos inquisidores de molicie.)

Portanto, também este menor inocenta o professor de atos sodomiticos, limitando-se a acusá-lo de solicitacao não consumada. Uma última testemunha dá ainda uma quarta versão da reação do Sr. Francisco Moreira de Carvalho quando notificado do namoro do mestre com seu filho primogênito - teria dito: "Venha cá, velhaco! É esse o ensino que dá a meus filhos?! andando só mitigando com eles! E deu-lhe muitas pancadas..."

Terminado o inquérito, o comissário Coimbra envia o sumário ao Tribunal de Lisboa. Nova travessia do Atlantico, e somente a 22 de julho de 1754 vem o veredicto dos reverendos inquisidores. Certamente, para decepção dos moradores das Lavras da Lagoa- e surpresa dos leitores atuais - mais uma vez a Inquisição mostrou-se mais tolerante do que usualmente se esperava. Eis o despacho:

"Foram vistos os autos deste sumário de culpas, e parece a todos os votos que as culpas não eram bastantes para proceder à prisão do delatado. Que seja posto em liberdade imediatamente".

Após dois anos e três meses de prisão, o professor João Pereira de Carvalho é liberado por ordem da Santa Inquisição: os inquisidores não encontraram nas acusações culpas suficientes para abrir processo formal e efetuar a prisão do acusado nos Cárceres Secretos do Rocio.

Raposas velhas na arte de inquirir, tarimbadíssimos no ofício de desvencilhar mentiras e desmascarar calúnias, farejadores inigualáveis na descoberta de cripto-herejes e sodomitas encobertos, os inquisidores devem ter rapidamente se dado conta de que o quiproquó da distante Lavras da Lagoa não passava de uma réles maquinação de um desconhecido Francisco Moreira de Carvalho contra um chinfrim professor de primeiras letras com veleidades de latinista.

Algumas falhas e contradições do sumário tornaram-no peça judicial insustentável, e verdade seja dita, no mais das vezes, o Santo Ofício só mandava prender um denunciado após rigoroso exame das peças processuais e evidências sobejas de que as acusações não eram calúnias e aleivosias.

Eis algumas das principais falhas processuais dessa denúncia e que certamente influenciaram o despacho favorável ao suposto réu:

- a má fama do acusado originou-se da fofoca de um moleque de 12 anos, o crioulinho Manoel, que entre um sumário e outro modificou completamente sua acusação, que de vítima ele próprio de atos sodomíticos, passa a observador de certa proximidade física entre o professor e seu discípulo, ato vago que não constituía em si matéria suficiente para ser qualificada como sodomia, sequer como connatus ou molicie (atos próximos à cópula), posto que somente a sodomia perfeita constituía crime da alçada do Santo Ofício; - o suposto bilhete do mestre para seu aluno, interceptado pelo progenitor, caso existisse de fato, deveria ter sido incluído no processo como peça importante na comprovação da nefanda amizade entre ambos- o que nunca ocorreu, e além do mais, as três versões distintas de uma única mensagem sugerem que tal missiva jamais te ria existido, acrescido do fato de que segundo uma testemunha, o estudantinho "não sabia ler", tanto que teria pedido ao pai que o decifrasse, mais uma evidência abalizadora de que o mestre João certamente nunca teria rabiscado os tais bilhetes;

- as diferentes versões do desfecho deste nefando imbróglio, a variação dos diálogos entre o pai ultrajado e o suspeito professor somítico, a negação do contato sexual do filho mais novo, que num primeiro momento afirmara ter sido obrigado a "fazer as sacanas" a seu mestre, e sobretudo, a não acareação dos principais envolvidos no suposto delito - a vítima e o estuprador- são evidências cabais de que tudo não deve ter passado de fuxico de crianças e negros, categorias sociais que na época eram muito afeitas ao disse-que-disse e mentirinhas quejandas. A experiência secular dos inquisidores tornara-os escolados em identificar calúnias, maquinações e interposições de terceiros e segundas intenções nas denúncias destas timoratas categorias de pessoa; - quanto ao testemunho da crioula Bernarda, duas hipóteses: sabedora que sodomia era crime, talvez para vingar-se de algum malquerer contra o professor forasteiro, inventou toda essa sangrenta história, tendo a cumplicidade do crioulinho Manoel, ou então, de fato, o menino Luiz recorreu a seus préstimos para curar-se dalguma hemorróida ou do famigerado mal-del-culo, doença muito corrente no Brasil de antanho, hoje diagnosticada como retite ulcerante, consecutiva à desinteria. Já em fins do século XVI Fernão Cardim a incluiu entre as doenças mais freqüentes na América portuguesa, causando "ardor e corrupção do anus com ulceração corrosiva, sem ou com fluxo doloroso de sangue, corroendo o músculo esfíncter e a boca das veias hemorroidais, ficando o anus largamente distendido à moda de cloaca" (Santos Filho, 1977: 193). E a partir deste deplorável estado mórbido, "tendo a veia (do anus) muito larga", arquitetou todo esse enredo.

Não podemos deixar de aventar a hipótese de que, de fato, professor e aluno mantiveram relações amorosas, sem bilhetes, sem sangue derramado, sem garrafinha de aguardente, e que o pai ultrajado pela infâmia de ter em casa um filho velhaco, aumentou a história para vingar-se do indecente mestre e atemorizar para sempre seu filho afanchonado. Mesmo dando crédito a essa conjectura, somos obrigados a ter indulgência com esse mestre abusado, pois até agora, no imaginário do leitor, como ocorreu comigo ao entrar em contato com esse sumário, e o mesmo com os inquisidores lá em Lisboa, ao lê-lo de primeira mão em 1753, ficamos todos com a idéia de que o professor é um adulto, posto não haver no manuscrito qualquer informação ou deixa sobre a idade do mestre. Pesquisando as Efemérides de São João del Rei, de autoria de Sebastião de Oliveira Cintra, localizamos no índice onomástico o nome de nosso professor, cujo pai tinha o mesmo nome, João Pereira de Carvalho, português, e a mãe, Ana Maria do Nascimento, mineira também filha de reinóis das Ilhas. Aí encontramos o registro de batizado do professor João Pereira de Carvalho, realizado na Capela do Rio das Mortes Pequeno, filial da Matriz de São João del Rei, aos 23 de fevereiro de 1739. Só então, fazendo as contas, ficamos sabendo que o abusado professor, ao ser denunciado em 1752, mal acabava de completar 13 anos de idade! Um sodomita acusado de estuprador aos 13 anos!

A omissão no sumário, da idade do professor, a nosso ver foi proposital, tendo como finalidade tornar ainda mais hedionda a acusação de violência sexual, pois jamais passaria pela imaginação dos leitores, quer dos reverendos inquisidores, quer da nossa, no século XX, que o professor João Pereira de Carvalho fosse um rapazote que nem bigode, nem pentelhos devia ter. Tal omissão reforça nossa ilação de que todo este imbróglio não passou de uma calúnia e maquinação dos pais dos meninos Luiz e Antonio contra o professorzinho de primeiras letras. É difícil acreditar que um moçoilo de 13 anos, pré-púbere, fosse fisicamente capaz de repetidas violências sexuais no anus de um menino de 9 para 10 anos.

O pesadelo em que estivera envolvido o jovem professor em pouco tempo deve ter se desfeito, tanto que passados sete anos do final deste sumário, em 1761, João Pereira de Carvalho requer junto à Cúria Episcopal de Mariana sua "habilitação de génere et móribus", peça indispensável para a admissão de todo candidato ao estado sacerdotal. Em seu processo, com 123 folhas, nenhuma das testemunhas inquiridas a respeito dos costumes e moral do habilitando refere-se ao episódio das Lavras da Lagoa, nem a qualquer outra conduta desabonadora de sua retidão e honestidade9, tanto que a 24 de setembro de 1762 nosso professorzinho, agora com 23 anos, é ordenado padre pelo bispo D. Frei Manoel da Cruz, exercendo o magistério sacerdotal na vila do Coqueiral até 1769. Até o momento não localizamos em nenhum dos arquivos pesquisados qualquer indício de que padre João Pereira de Carvalho praticasse o "vício dos clérigos" - outro eufemismo como desde a Idade Média costumava o povo rotular a homossexualidade.

1821 é o ano da extinção do Santo Ofício: a sodomia deixa de ser crime religioso.

1822, a Independência do Brasil.

1823, a promulgação da primeira Constituição do Império: a homossexualidade deixa de ser crime civil. A rainha Vitória completava quatro aninhos.

O século XIX, herdeiro do Iluminismo e do liberalizante Código Napoleônico, transfere o controle dos desvios sexuais da enfraquecida Igreja, para as Delegacias de Policia. Os direitos humanos e o respeito à pluralidade ganham cada vez mais adeptos. A infância e a identidade infanto-juvenil adquirem foros de cidadania, tímidos ainda, porém, crescendo dia a dia Cabe agora ao Estado zelar pela moral e inocência dos imaturos, tanto que é aos próprios presidentes das províncias que os cidadãos injuriados se dirigem para exigir justiça quando suas crianças são alvo de suposta corrupção por adultos.

Estes dois exemplos ocorridos na Província de Sergipe, com os quais concluimos estas reflexões, mostram claramente a intromissão do Estado no controle da sexualidade infanto-juvenil, ao mesmo tempo em que revelam a preocupação do poder civil, muito mais nitido do que ocorria nos tempos inquisitoriais, em proteger a infancia contra os perigos representados pelos "corruptores de menores".

Em 1845 um morador de Itabaianinha, no agreste sergipano, Antonio Batista de Fonseca e Oliveira envia um requerimento ao presidente da provincia, Antonio Joaquim Álvares do Amaral, denunciando o professor de primeiras letras, Francisco José de Barros Padilha, acusando-o de "atropelar tanto seus dois filhos de 13 e 10 anos, para fins ilícitos, que os puxava para um quarto forçosamente, para saciar seus ilícitos apetites, os quais não aceitando seus vis convites, principiou a ser mal afecto aos filhos do representante, que viu-se obrigado a tirar os filhos da escola, assim como outro pai, pagando 2$000 réis por mês a outro professor".10

Vasculhando a documentação do Arquivo Público de Sergipe minuciosamente, esta foi a única acusação de pederastia por nós encontrada relativamente à primeira metade do século XIX. Outro pesquisador, trabalhando com esse mesmo período para a vizinha província da Bahia, localizou tão-somente um episódio em que um mestre é acusado, em 1830, de ter castigado violentamente um adolescente por surpreendê-lo "em acto torpe consigo mesmo..."11 nenhum caso de homossexualidade intergeracional. Ou as coisas aconteciam mui sub-repticiamente, ou os pais e tutores dos infantes não chegavam a denunciar eventuais acessos desonestos por parte dos docentes, ou então, de fato, o medo da repressão e estigma social eram tão grandes que os pedagogos não ousavam qualquer proximidade libidinosa com seus pupilos; exceção feita aos professores sádicos, rigorosos demais, que açoitavam as nádegas ou davam golpes de palmatória em seus pequenos delinqüentes - como este último mestre baiano, acusado pelo pai do menino masturbador de ter dado 36 bolos em seu filho de 9 anos! Coitadinho!

Voltemos à denúncia do professor de Itabaianinha: preocupado com tão grave e insólita representação, o presidente de Sergipe tomou a providência de encarregar o inspetor parcial e o juiz de direito da vila de Itabaianinha de investigar a acusação. Após cuidadoso exame da matéria, sua conclusão foi categórica: "O que o suplicante alega não foi provado", encerrando-se aí esse caso sem qualquer sanção ao delato. Tudo não passara de uma calúnia.

No ano seguinte, 1846, novamente outra ocorrência envolve um professor com a pedofilia: o chefe de polícia de São Cristóvão, então capital da província de Sergipe, envia ofício ao presidente Amaral informando ter recebido despacho da Secretaria de Polícia da Corte, proibindo o professor José Feliciano Dias da Costa de exercer perpetuamente o magistério em qualquer casa de educação, colégio ou qualquer outro estabelecimento onde possa haver alunos e educandos ou tutelados sob sua guarda "por haver abusado da confiança que os pais de seus alunos nele haviam depositado, e de haver concitado a inocência para o vício, pervertendo a moral, que aliás lhe cumpriria ensinar".l2

Nossas pesquisas no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e alhures têm redundado infrutíferas na localização de mais informações sobre esse desafortunado professor pedófilo, cuja licença pedagógica fora cassada em todo o Império devido a seu vício e perversão. De onde era natural, onde ensinava, que estrepolias cometeu, a que processos foi submetido, tudo ignoramos e agradecemos a quem nos der alguma pista desse proscrito mestre José Feliciano Dias da Costa.

A mudança de atitudes por parte dos donos do poder em face da "corrupção de menores" é evidente: da cruel indiferença dos inquisidores aos estupros infantis do século XVI ao XVIII, à vigilancia em todo o território nacional por parte dos chefes de polícia contra um pedagogo pedófilo na segunda metade do século XIX- à mesma época em que nosso imperador Pedro II era declarado maior de idade aos 15 anos - tal mudança de postura pode ser interpretada sob dois angulos: de um lado a instauração de uma moralidade ultra-repressora - a vitoriana- que sob o pretexto de proteger a inocência infanto-juvenil, reprime e dessexualiza completamente os meninos e adolescentes; de outro, o início dos direitos humanos dos jovens e crianças, não mais tratados como tábula rasa - como ainda postulava o pai da sociologia, Émile Durkheim em 1925 na obra L'Education Morale- nem como reles objetos sexuais dos mais velhos, mas criaturas merecedoras de respeito, capazes da livre orientação sexual e dos prazeres eróticos, e donas de sua privacidade individual.

NOTAS

Este ensaio faz parte de uma pesquisa mais ampla, "Moralidade e Sexualidade no Brasil Colonial", financiada pelo CNPq, a quem renovo meu agradecimento. Devo também favor aos professores Sebastião de Oliveira Cintra e Jairo Braga Machado, de São João del Rei, assim como a Luiz Carlos Villalta e Joaci Pereira Furtado, de Mariana, pelo importante auxílio que me prestaram na obtenção de dados complementares dessa pesquisa. Este artigo foi primeiramente publicado nos Cadernos de Pesquisa (Fundação Carlos Chagas), n° 69, maio 1989.

1. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Caderno do Nefando n° 20, fl. 40.
2. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Caderno do Nefando n° 20, fl. 121.
3. Confissoes da Bahia, 1591-1592, Primeira Visitação do Santo Ofício às partes do Brasil, Rio de Janeiro, F. Briguiet, 1935: 46-47.
4. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo n-° 5720.
5. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo n-° 15421 .
6. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo n-° 71 18.
7. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Inquisição de Lisboa, processo n-° 2664.
8. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Caderno do Nefando n-° 20, fl. 192 e ss, de 24 de abril de 1752; Museu Regional de S. João del Rei, Inventário de Francisco Moreira de Carvalho, 1814.
9. Arquivo da Cúria de Mariana, processo de Genere et Moribus n-°885.
10. Arquivo Público do Estado de Sergipe, Pacotilha 594, de 29 de agosto de 1845.
11. Arquivo Público do Estado da Bahia, Maço 3112, de 16 de março de 1830, Requerimento contra o Professor Lázaro da Costa. Devo ao prof. João José Reis a gentil indicação deste documento.
12. Arquivo Público do Estado de Sergipe, Pacotilha 69, ofício do chefe de Polícia Henrique Jorge Rebello ao presidente da Província, de 3 de março de 1846.

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Texto de Luiz Mott em "História da Criança no Brasil", org.por Mary Del Priore, Coleção "Caminhos da História", Editora Contexto (Editora Pinsky Ltda), São Paulo, 1991, Excertos pp. 44-60. Digitalizado, adaptado e ilustrado para ser postado por Leopoldo Costa.

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